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PL 4.988/2026 estabelece regras para indenização, compensação e realocação de possuidores de boa-fé de imóveis rurais produtivos atingidos por medidas do Poder Público
O deputado federal Rafael Fera (PODE-RO) apresentou o Projeto de Lei 4.988/2026, que propõe garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo o direito à indenização ou compensação por benfeitorias e, em determinadas situações, à realocação, quando a área for atingida por desapropriação ou pela criação de unidade de conservação de domínio público.
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A proposta altera dispositivos da Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil. O objetivo é estabelecer proteção específica para ocupantes rurais que, embora não possuam título de propriedade, mantenham ocupação de boa-fé e atividade produtiva consolidada na área.
Na justificativa apresentada no projeto, é destacado que a criação de unidades de conservação e a execução de desapropriações podem resultar na retirada de famílias e produtores que ocupam determinadas áreas há longos períodos e que nelas estabeleceram moradia, trabalho e produção.
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O texto reconhece que a retomada de áreas pelo Poder Público pode ser necessária para a proteção ambiental ou para outras finalidades de interesse público. A proposta, no entanto, busca estabelecer critérios para que os investimentos e as benfeitorias comprovadamente realizados por ocupantes de boa-fé não sejam desconsiderados.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece, por meio da Súmula 619, que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária e, em regra, não gera direito de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. O projeto pretende criar uma exceção legal específica para determinadas situações envolvendo ocupantes rurais de boa-fé.
Pelo texto apresentado, a proteção não representaria reconhecimento de propriedade sobre terras públicas, tampouco permitiria usucapião ou indenização pelo valor da terra nua. A proposta se concentra nas benfeitorias, acessões, culturas e pastagens regularmente implantadas e, nos casos previstos, na realocação do ocupante.
Para ter acesso às medidas previstas, o produtor deverá cumprir os requisitos estabelecidos pelo projeto. Entre eles está o exercício de posse ininterrupta por pelo menos dez anos sobre área rural com dimensão mínima de um hectare, além da comprovação de boa-fé e de exploração produtiva.
O projeto também ressalta que as novas regras não pretendem beneficiar ocupações clandestinas, oportunistas ou ambientalmente ilícitas. A legislação ambiental continuaria sendo aplicada, inclusive quanto à reparação de danos e às eventuais sanções administrativas, civis e penais.
O PL 4.988/2026 foi apresentado à Câmara dos Deputados em 11 de agosto de 2026. A apresentação de um projeto de lei não altera imediatamente a legislação: a proposta ainda precisa cumprir as etapas de tramitação legislativa antes de eventualmente se transformar em lei.
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